Contrato de locação – detalhes que merecem sua atenção

Contrato de locação – detalhes que merecem sua atenção

Alugar um imóvel é uma tarefa que requer muita atenção, tanto por parte do futuro inquilino, quanto do proprietário. Desde a primeira visita do imóvel, passando pela assinatura do contrato, até chegar à entrega, as partes envolvidas têm direitos e deveres e o contrato de locação rege essa relação. Por isso, para evitar contratempos alguns cuidados são recomendados e cada detalhe do contrato merece ser analisado.

Para o futuro inquilino, eles começam no momento da visita ao imóvel pela primeira vez. O ideal é ir várias vezes, em dias e horários alternados. Isto porque o locatário terá condições de avaliar a vizinhança, as condições do trânsito nos horários de maior fluxo de veículos, o funcionamento de bares, feiras livres ou qualquer outro tipo de atividade comercial que interfira no dia a dia do local.

Outros detalhes devem ser checados pelo interessado no imóvel. Ele deve verificar se há sinais de vazamentos recentes, condições de ventilação e incidência de luz solar. Nos casos de condomínios, é preciso verificar se há vaga na garagem, regras relativas a festas e a animais de estimação, além do uso de áreas comuns.

Contrato de locação como garantia

Os órgãos de defesa do consumidor e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abradi) destacam que os contratos de locação devem seguir o determinado pela Lei 8.245/91, conhecida também como Lei do Inquilinato. O texto legal determina direitos e deveres do proprietário e do locatário.

A Lei do Inquilinato especifica o que deve conter o contrato. Entre os itens considerados obrigatórios, destacam-se: nome, endereço e qualificação das partes envolvidas (proprietário, locatário e fiador, quando for o caso); descrição do imóvel; valor do aluguel, índice de reajuste e periodicidade de revisão dos valores; local onde serão efetuados os pagamentos; garantias apresentadas pelo inquilino, se não houver a figura do fiador (fiança, caução, seguro fiança etc); discriminação das despesas que ficarão a cargo do locatário, tais como IPTU, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo; destinação do imóvel e período de vigência do contrato, com um mínimo de 30 meses.

Como anexo ao contrato, o inquilino receberá o Termo de Vistoria. Esse documento detalha as condições de conservação do imóvel. Caso ele verifique divergências entre o termo e o estado do apartamento ou casa, o inquilino deve comunicar por escrito as discrepâncias ao locador ou à administradora. Por fim, o contrato deve ser firmado por escrito, assinado por duas testemunhas e registrado em cartório.

Direitos e deveres

A Lei do Inquilinato expressa de forma clara quais são os direitos e deveres de locador e locatário. O descumprimento de qualquer das normas estabelecidas pode gerar a anulação do contrato – até mesmo com ações judiciais. Dessa forma, fique atento ao que cada uma das partes pode ou não fazer:

Locador

  • Entregar ao inquilino o imóvel em perfeitas condições de uso, para que ele possa usufruir da moradia;
  • Manter a forma e o destino da casa ou apartamento;
  • Assumir a responsabilidade por eventuais defeitos ou vícios anteriores à locação;
  • Apresentar ao locatário o Termo de Vistoria;
  • Entregar recibo detalhado dos valores pagos pelo inquilino;
  • Pagar taxas relativas à administração do imóvel e de intermediação;
  • Arcar com as despesas extraordinárias do condomínio.

 Inquilino

  • Pagar pontualmente o valor do aluguel, os encargos de locação legal ou contratualmente estabelecidos (IPTU, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo);
  • Utilizar o imóvel de acordo com a natureza a qual este se destina;
  • Entregar o apartamento ou casa no mesmo estado em que recebeu;
  • Informar ao proprietário qualquer defeito ou dano cuja reparação seja atribuição do locador;
  • Reparar danos causados pelo inquilino, dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Manter inalteradas, salvo autorização por escrito do proprietário, as características internas e externas do imóvel;
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos ou encargos condominiais.

O contrato de locação, como base da relação entre inquilino e proprietário, busca resguardar direitos e garantir o cumprimento de deveres de ambas as partes envolvidas. O ideal é que sua elaboração conte com a assessoria de um advogado especializado, quando não houver a intermediação de uma imobiliária ou administradora de imóveis. Dessa forma, evitam-se incorreções.

Quer saber mais sobre o contrato de locação de imóveis? Tem alguma dúvida sobre o tema? Entre em contato conosco ou deixe aqui a sua opinião.

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