6 informações essenciais que devem estar presentes no contrato de aluguel

6 informações essenciais que devem estar presentes no contrato de aluguel

Se você está pensando em alugar um imóvel, seja ele uma casa ou um apartamento, então saiba que a formalização de um bom contrato antes de sua efetiva assinatura é a melhor maneira de se evitar possíveis dores de cabeça no futuro. É fundamental que o contrato de locação possua informações bastante detalhadas e cláusulas obrigatórias que garantam os direitos e deveres tanto do proprietário como do inquilino.

Isto certamente facilitará a compreensão por parte das partes envolvidas, estabelecendo as obrigações e direitos de todos, o que evita atritos desnecessários. E para que você possa assinar um contrato de aluguel completo e sem ‘brechas’, listamos neste post as cláusulas essenciais que devem estar presentes no documento para dar segurança a todos. Conheça-as:

contrato de aluguel

1. Nome e qualificação do locador, locatário e fiador

Nesta cláusula, deve estar presente o nome completo de cada uma das partes envolvidas (do fiador apenas se houver), conforme o documento de identidade. Já na qualificação devem constar o estado civil, a nacionalidade, o número do documento de identidade, o número do CPF e o endereço residencial atual completo. Vale lembrar que qualquer documento com foto e assinatura completa é considerado identidade.

2. Descrição e endereço do imóvel a ser alugado

Aqui deve ser descrito o tipo de imóvel que será alugado (casa, apartamento, chácara, etc) e o seu endereço completo. Esta cláusula tem como principal objetivo individualizar o imóvel locado ao máximo possível, o que a torna importante principalmente se ele estiver localizado dentro de um condomínio. Também deve constar a destinação da unidade, ou seja, se o imóvel é residencial ou comercial.

3. O valor do aluguel e outras informações financeiras

Nesta cláusula estão descritos o valor do aluguel em reais e o índice adotado para o reajuste (mensal, semestral, anual, etc, com base no índice oficial do Governo). Também devem ser informados a forma de pagamento (cheque, depósito em conta, dinheiro em espécie, etc), o local (na residência do locador ou no seu local de trabalho e, no caso de uma imobiliária, o seu endereço) e o percentual da multa e dos juros por atraso.

4. A forma de garantia oferecida pelo inquilino

Para o indivíduo poder alugar o imóvel, a imobiliária e o locador exigirão um tipo de garantia, sendo as mais usuais o depósito caução de três aluguéis, o fiador com ao menos um imóvel próprio, o título de capitalização e o seguro fiança. Esta cláusula é uma das mais importantes do contrato, pois apresenta o tipo de modalidade de garantia oferecida pelo locatário, que seja mais apropriado tanto para ele como para o locador. Conheça e compare as garantias de locação mais utilizadas nesse post: Garantias locatícias: pontos fracos.

5. Encargos a serem pagos

O proprietário do imóvel pode, por exemplo, transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do seguro de incêndio, entre muitos outros, desde que tudo esteja discriminado de forma clara no contrato de locação. Assim, ambas as partes não ficam com dúvidas no decorrer da execução do contrato de locação quanto aos encargos a serem pagos.

6. A data de início e a duração do contrato

Aqui devem ser descritas a data de início do contrato de aluguel e o seu tempo de duração, que normalmente é de 30 meses em função da possibilidade de retomada do imóvel, o que permite que o locador solicite-o a qualquer momento após o seu encerramento. No entanto, um contrato com um menor período de duração pode ser facilmente ajustado, caso ambas as partes estejam de acordo.

Viu só quantas cláusulas essenciais existem para dar segurança tanto ao locatário como ao locador? Caso tenha ficado com dúvida sobre alguma delas, aproveite para escrevê-la nos comentários para que possamos ajuda-lo!

 

 

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